quarta-feira, 4 de março de 2015

Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina
Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados
AURÉLIO GIMENEZ
Rio -  Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário. 
Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97. s aposentados Ernani Teixeira (E) e Luiz Lima apoiam defendem que o reajuste da aposentadoria siga os mesmos critérios de correção do salário mínimo nacional
Foto:  Mauro Pimentel / Agência O Dia
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40. 
“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.
O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.
Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário.
O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato 
Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).</MC>
Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

Benefício igual ao salário-mínimo

A Câmara dos Deputados deve apreciar ainda essa semana o projeto de lei que torna permanente o atual critério de reajuste anual do salário mínimo, como quer o Planalto, mas que estende as mesmas diretrizes para o reajuste das aposentadorias acima desse valor. A mudança desagrada o governo devido ao impacto nos cofres públicos. 
Segundo o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não há estimativa do impacto financeiro da medida. Ele defende, porém, a necessidade de mudar as regras com o objetivo de valorizar o benefício. “Como as aposentadorias têm reajustes mais baixos, com o tempo, ficarão defasadas”, disse.
Pelos cálculos do parlamentar, em um prazo de 10 a 15 anos, se a regra para a aposentadoria não for alterada, a defasagem será tão grande que todos os aposentados receberão o equivalente a um salário mínimo. “Estendemos essa política no âmbito da aposentadoria para que os aposentados tenham os mesmos reajustes que os do salário mínimo.” 
A regra atual só vale até o fim do ano, e o Congresso precisa definir como será a partir de 2016. A legislação determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. Já as aposentadorias são reajustadas com base somente na inflação do ano anterior. 

O aposentado Ernani de Figueiredo Teixeira, 74 anos, diz que será muito bem vinda a adoção de um mesmo critério de reajuste anual para o salário mínimo e para a aposentadoria. “Finalmente surgiu uma medida que vise valorizar a nossa renda. Normalmente o poder público esquece que o idoso existe”, afirma.

segunda-feira, 2 de março de 2015



Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2015, o Supersimples passou a ser um regime tributário diferenciado entre as micro e pequenas empresas (MPEs). Mesmo trazendo inúmeras vantagens, as MPEs vem encarando um grande desafio, que as coloca na mira direta da Receita Federal: não contratar nenhum funcionário via regime pessoa jurídica.

Para evitar que as empresas burlem a Lei, a Receita Federal está fechando o cerco àquelas que têm apenas um empregado. O motivo da fiscalização é que, uma das obrigações das empresas adeptas do Supersimples é contratar funcionários apenas com vínculo CLT, sendo proibida a "pejotização" do quadro de funcionários, sob risco das empresas deixarem de ser beneficiadas com o regime. Com isso, para driblar a mira da Receita, muitas MPEs contratam apenas um funcionário via CLT, e os demais via pessoa jurídica, o que as torna alvos imediatos da fiscalização.

De acordo com a sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TG&C), Geuma Nascimento, quando uma empresa adepta do Supersimples contrata um funcionário, obrigatoriamente deve ser via CLT. “Com isso, a cada contratação, a contribuição previdenciária deve ser de 20% sobre a folha de pagamento, bem como acontribuição do empregado, de 8% a 11%. Também deve haver o depósito do FGTS de 8% sobre o salário, além de 13º salário, férias, seguro contra acidente de trabalho e contribuição ao sistema S (Senac, Sesc, Senai, Sesi e Sebrae) de 3,1%.”

Retificando a informação acima: Não há contribuição patronal e nem sistema S para os optantes do Simples Nacional. A regra é:
Anexos I, II, III, V e VI recolhem apenas segurados;
Anexo IV recolhem  além de segurados, o patronal 20% e CNAE, e
Anexos concomitantes I, II, III, IV, V e VI pagam segurados, CNAE e o percentual encontrado sobre o faturamento entre todos os anexos em relação ao anexo IV.
* contribuição de Cleide de Souza - analista de Folha de Pagamento na SCI Sistemas Contábeis.

A consultora lembra que, em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio da contratação de empregados como pessoa jurídica, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. Apenas para se ter como parâmetro, a arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013, o que fez o ministro Guilherme Afif declarar uma luta aberta contra a “pejotização de empregados”. “Com isso, contratando funcionários pessoa jurídica, além de a empresa perder o próprio benefício do Supersimples, ela pode ser enquadrada por sonegação de impostos.”

Segundo Geuma, as empresas que reverterem o processo, contratando os empregados “PJ” via CLT, terão como vantagem a garantia de desfrutar das vantagens do Supersimples, regime tributário que assegura às micros e pequenas empresas a cobrança de até oito impostos federais, estaduais e municipais, a depender da atividade empresarial desenvolvida, reunida num só documento de pagamento. “Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional, daí sua ampla vantagem sobre os demais regimes tributários sobre as MPE.”


Um desrespeito aos direitos dos trabalhadores

A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi, do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados acrescenta que, a contratação de serviços exercidos por pessoas físicas, de modo não subordinado, eventual e oneroso, é crime, e forma de contratação diversa (e legal) da previsão na CLT. Ela acrescenta que, é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser forçado a abrir uma empresa de fachada. “Nesse caso, teremos o crime de frustração de direito trabalhista, conforme mencionado no título dedicado aos Crimes contra a Organização do Trabalho, disposto no artigo 203 do Código Penal”. Quanto à penalidade, ela declara que os tribunais manifestam-se no sentido de reconhecer a “pejotização” como fraude trabalhista, se o vínculo empregatício for comprovado.

Geuma colnclui que, a “pejotização” tolhe todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como contribuição previdenciária, depósito no FGTS, férias remuneradas, 13º salário, vale-refeição, vale-transporte, seguro saúde, entre outros. Além disso, em casos de doença, gravidez ou acidente, o funcionário fica desamparado, dependendo exclusivamente de uma suposta “boa vontade” da empresa para resolver esse tipo de impasse.

Outra desvantagem da “pejotização”, na análise da consultora, é que uma empresa altamente “pejotizada” tem funcionários com comprometimento questionável e sérias dificuldades em reter talentos, devido à alta rotatividade de equipe. “Afinal, assim que encontra um emprego com contrato CLT, mesmo com um ordenado mensal ligeiramente menor, o empregado não hesita em deixar seu posto atrás de outra oportunidade.” Ela acrescenta que, essa realidade está suportada pela cultura do brasileiro ainda se sentir “seguro” com um contrato na modalidade CLT. Em países desenvolvidos, a realidade é outra, o próprio empregado é quem faz a gestão de sua vida financeira, ou seja é acordado entre as partes uma remuneração e todos os “agregados”, férias, 13º. Salário, benefícios e outros que existem como obrigações para as empresas brasileiras, inexistem de forma expressa e individualizada como aqui.

Embora ilegal, a prática é bastante comum no Brasil porque, segundo Ana Paula, chama a atenção do empregado, pois o valor pago pelo empregador é maior, alegando que com a redução com o pagamento de impostos possibilitará o aumento do valor do “salário”. “A pejotização não assegura o direito ao décimo terceiro salário, às horas extras, às verbas rescisórias, os direitos previdenciários (e consequentemente à licença maternidade, auxilio reclusão, auxílio doença, etc), ao salário mínimo, ao labor extraordinário, aos intervalos remunerados (descanso semanal remunerado e férias com adicional constitucional de um terço), aos direitos concernentes na ocorrência do acidente de trabalho, entre outros direitos garantidos pela Lei ou em acordos e convenções coletivas.”

A advogada adverte que, os esclarecimentos das condições de trabalho e formas de contratação devem ser feitos pelas partes antes do início do trabalho. “Se existirem dúvidas, empresa e empregado devem procurar um advogado de confiança ou o sindicato da categoria.”


“Pejotização” não é terceirização

O empresário Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, é contra a “pejotização” das contratações. Ele considera que quem contrata funcionários desta forma, além de burlar as Leis Trabalhistas, pratica concorrência desleal, o que acaba prejudicando quem investe no cumprimento da legislação.

Marçal considera uma ilusão o funcionário pensar que vai ganhar mais, uma vez que vai perder direitos trabalhistas e, geralmente, os reajustes da categoria não serão repassados neste tipo de contrato. “No início pode dar a impressão que se está ganhando mais, porém os valores do contrato podem ficar estagnados ou sofrerem reajustes menores que os da categoria e, com o tempo, o salário começa a ficar defasado.”

Ele é a favor da terceirização, muito diferente da contratação via pessoa jurídica, como é o caso dos serviços de um contador, um advogado ou um consultor, em empresas nas quais não há necessidade nem recursos financeiros contratar, via CLT, esses profissionais que também prestam serviços para outras empresas, tendo mais de uma fonte de renda.

Outro problema apontado com a contratação de funcionários via pessoa jurídica, é o alto risco de ações trabalhistas, inclusive em massa, o que pode levar a um prejuízo significativo e até à falência, dependendo do tempo decorrido e da quantidade de ações.
Como o fim da desoneração pode afetar os custos de sua empresa

Companhias de 56 segmentos que desde 2011 foram beneficiadas com redução de encargos sobre a folha de pagamento agora perdem parte dessa vantagem
O governo federal aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Isso afeta comércios varejistas, prestadores de serviços e a indústria, que na prática podem ter mais gastos com a mão de obra. 
Porém, a mesma medida que elevou as alíquotas também permitiu aos empresários adotarem outra forma de contribuição, pagando 20% de imposto sobre sua folha de pagamento, como era praticado até antes de 2011. 
“As empresas terão de fazer contas agora. Talvez voltar para o sistema antigo seja benéfico. O sistema novo só é bom para quem tem muito peso da folha sobre o faturamento”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo.
As mudanças foram trazidas pela Medida Provisória (MP) 669, que definiu que, a partir de junho, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta agora vai pagar 2,5%. Quem era submetido à alíquota de 2%, passará a pagar 4,5%. 
Até esta sexta-feira, 27, 56 segmentos contavam com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo em 2011 para reduzir gastos com a mão de obra. Naquele ano, o governo passou a desonerar a folha de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre a folha de salário por uma alíquota cobrada do faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia.
No ano passado, a União abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.
O anúncio de hoje se configura, portanto, como mais um elemento do aperto fiscal visando o reequilíbrio das contas públicas.
Solimeo lamenta a maneira como o governo tem promovido seu ajuste fiscal. “Até agora não vi ajuste do governo, apenas aumento de tributos”, diz o economista. 
A alíquota maior, de 4,5%, será voltada para o setor de serviços, que inclui, por exemplo, empresas de call center, de tecnologia de informação, além do setor de construção civil e de transporte rodoviário e metroviário de passageiros. 
Já o recolhimento de 2,5% abrangerá empresas jornalísticas, do comércio varejista e de vários segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
A MP traz ainda que as empresas poderão adotar as novas alíquotas sobre a receita bruta, ou então voltar para a sistemática antiga, de antes de 2011. Ou seja, elas poderão usar como base de cálculo o imposto de 20% sobre a folha de salário.
JUSTIFICATIVAS
O ministro da fazenda, Joaquim Levy, se manifestou dizendo que o governo "não está eliminando a desoneração, mas mudando a tributação um pouco". 
Segundo ele, muitas companhias irão se beneficiar já que terão a opção de voltar aos sistema antigo. "Companhias que continuarem no regime manterão desoneração. Mas as empresas terão a opção de ir para o regime normal... De certo modo, vai ser até melhor que a situação atua", disse o ministro.
Levy disse que "o Tesouro não pode pagar R$ 25 bilhões para a Previdência no lugar de tantas empresas". A cifra representaria a renúncia fiscal nesse ano caso a sistemática de desoneração da folha fosse mantida.
O ministro afirmou que o modelo de desoneração da folha de pagamento adotado em 2011 custava entre R$ 80 e R$ 100 para cada emprego que se buscava manter. "O governo está gastando para manter um emprego que não vale a pena", afirmou. "A intenção era boa, a execução foi a melhor possível, mas não deu o resultado imaginado e se mostrou extremamente caro. Não estamos eliminando, estamos reduzindo", reforçou.
INDÚSTRIA PREOCUPADA
A mudança no sistema de desoneração da folha de pagamento agrava as dificuldades da indústria, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade afirma que recebeu com "extrema preocupação" essa alteração.
"Para um setor que vem perdendo a competitividade é mais uma medida de impacto expressivo sobre sua capacidade de enfrentar os desafios da competitividade global", argumenta a confederação.
A CNI afirma reconhecer a importância do ajuste fiscal, mas aponta que a revisão das alíquotas da desoneração é um retrocesso para a competitividade de muitos setores, em um cenário de forte concorrência internacional. "Tal medida gerará forte impacto para a indústria e para a economia nacional, com consequências inclusive para a manutenção de empregos", aponta a entidade.
Para a Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), na prática, o governo acaba com o programa de desoneração da folha de pagamento. Em nota, a entidade diz ser “um absurdo que o governo tenha que recorrer novamente ao aumento da carga tributária para socorrer suas finanças”.
O texto diz ainda que a medida, que na prática aumenta o custo da mão de obra, vem em um momento de queda da produção da indústria e de forte redução do emprego no país. “Só em 2014, a indústria fechou 216 mil postos de trabalho e há grande chance de o PIB registrar crescimento negativo, tanto no ano passado quanto neste ano”.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Ficará mais fácil abrir e fechar empresa no País

27.02.2015

Com as mudanças, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo para abertura de uma empresa
 
A presidente classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo
Brasília. O governo federal lançou ontem (26), o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.

O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.

Com as mudanças anunciadas, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo médio para abertura de uma empresa, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Fechamento de empresas

O Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas permite aos donos de negócios fechar as empresas mais rapidamente, sem exigência de certidões negativas para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pelas novas regras, em vigor desde o ano passado, qualquer débito ligado ao CNPJ é transferido para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa. Alguns estados oferecem o serviço, que terá abrangência nacional.

Com o novo sistema, o fechamento de empresas poderá ser feito pelo Portal Empresa Simples e na Junta Comercial dos estados. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o governo espera regularizar a situação de cerca de 1,2 milhão de empresas inativas no Brasil.

A redução da burocracia para pequenas e médias empresas foi uma das promessas de campanha à reeleição da presidenta Dilma Rousseff.

'Reforma tributária  é difícil',  diz Dilma

Brasília. A presidente Dilma Rousseff considerou, ontem, como "difícil" a execução de uma reforma tributária no País. Ela assinou, na manhã desta quinta-feira, o decreto de lançamento do programa Bem Mais Simples para desburocratizar a abertura de empresas. "Nós sabemos que a reforma tributária é difícil no Brasil, mas fizemos uma com o Simples Nacional", disse.

A presidente destacou a lei aprovada pelo Congresso no ano passado, ampliando o número de setores que podem aderir ao modelo tributário que reúne oito impostos numa só guia de pagamento. O Bem Mais Simples vai reduzir o tempo médio de fechamento de uma empresa e tornar o processo de abertura realizável em até 5 dias.

'Abismo tributário'

Dilma classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo federal. "Considero que esse processo de simplificação não é contraditório com o processo de aumento da arrecadação que é necessário ao governo brasileiro", afirmou. Ela ressaltou que o programa de simplificação ocorre "sem prejuízo à arrecadação" e indicou que ele seria parte da tentativa do governo de corrigir o "abismo tributário" entre grandes e pequenas empresas. "Estamos dispostos a resolver a questão do abismo tributário", disse.

Opinião do especialista

Estímulo para os empresários

Atualmente, as pequenas e médias empresas têm muita dificuldade em iniciar suas atividades por causa dos resquícios da burocracia arcaica instalada no País. Com o Programa Bem Mais Simples Brasil, haverá mais estímulos para empreendedorismo, pois não se terá mais a espera de até 90 dias, para que um empresário possa exercer suas atividades. Isso era um prejuízo para o Estado.

A presidente Dilma entendeu que tanto à abertura, como o encerramento de empresas não se atribui a cobrança de tributos. As dívidas que por ventura um empresário tiver não impedem que ele abra ou feche um estabelecimento, e isso é desburocratizar.

Milhares de brasileiros que não tiveram sucesso em seu negócio, agora terão uma segunda chance, pois poderão fechar sua empresa e iniciar um novo negócio. Hoje, há muitas empresas que só estão no papel, porque não conseguiram fechar. Agora, os dados oficiais irão representar dados reais. O programa é muito bem vindo e trará um impacto positivo à economia.

Alci Porto
Diretor técnico do Sebrae Fortaleza

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Socorro! Não entendo o meu contador...


Dizem por aí que o contador é alguém que resolve um problema que você não sabia que tinha, de um modo que você não entende. Não precisa ser assim.
O profissional contábil assumiu uma posição estratégica nas empresas, o que implica dizer que ele atua colado ao empresário. Os balanços e demonstrativos elaborados por ele fazem parte das tomadas de decisões, mas isso só tem efeito prático quando o diálogo entre as partes é claro, o que nem sempre acontece.
A linguagem do contador, aquele “contabilês” difícil, muitas vezes se apresenta como uma barreira intransponível ao empresário.
“Não é algo gratuito. É que existem normas nacionais e internacionais que precisam ser seguidas”, diz Wilson Gimenez, sócio-fundador da Datamétodo Gestão Contábil. “O que não impede o contador de interpretá-las para o cliente. É preciso lembrar que um balanço ou um relatório não pertence ao contador, mas sim à empresa”, acrescenta.  
A elaboração de balanços, demonstrativos e relatórios mais fáceis de serem entendidos, com o uso de linguagem coloquial, é um caminho para um melhor entendimento. Por outro lado, alguns termos básicos, usados quase que instintivamente pelo contador, também podem - e devem - fazer parte do vocabulário do empresário.
Com a ajuda de Gimenez, o Diário do Comércio traz aqui alguns desses termos que ajudarão o empresário a assimilar mais e melhor as informações apresentadas pelo seu contador. Essa lista pode crescer com sua ajuda. 

BALANÇO PATRIMONIAL
É uma fotografia que mostra a situação da empresa em determinada data. De um lado do balanço aparece tudo o que a empresa detém que possui valor econômico (os bens), como seus equipamentos instalados, seus imóveis, suas marcas, entre outros. Aparecem também os recursos que a empresa ainda tem para receber (os direitos), como valores depositados ou aplicados em instituições financeiras, ou valores decorrentes de vendas a prazo, títulos, e por aí vai. Do outro lado do balanço aparecem os valores que a empresa têm de pagar a terceiros (as obrigações), como salários, aluguel, fornecedores, impostos e outros. Os bens e direitos formam o ativo da empresa. As obrigações, o passivo
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Consiste na diferença, positiva ou negativa, entre o ativo e o passivoda empresa. Por exemplo, se a empresa tem um ativo de R$ 1 milhão e um passivo de R$ 300 mil, seu patrimônio líquido será de R$ 700 mil. De maneira simplificada, são os resultados acumulados pela empresa ao longo da sua existência, que podem ser lucros ou prejuízos. Entram nessa conta, por exemplo, o capital social, reservas, ajustes patrimoniais e ações em tesouraria.
CAPITAL SOCIAL
É a quantia de recursos necessária para viabilizar o início das atividades de uma empresa enquanto ela ainda não possui faturamento suficiente para arcar com seus gastos. Os recursos que compõem o capital social podem ser em espécie ou na forma de bens. 

A RECOLHER
Em geral assume o mesmo sentido de pagar, mas para o caso de tributos. Os tributos a recolher são aqueles apurados até a data do fechamento do balanço patrimonial ou balancete mensal, sendo que seu vencimento e respectivo pagamento deverão ocorrer em data subsequente. Os tributos a recolher fazem parte do passivo da empresa. 
A RECUPERAR
Diz-se para aqueles tributos embutidos nos preços das mercadorias ou serviços adquiridos pela empresa e que poderão se transformar em crédito para abatimento dos tributos a recolher. Os saldos dessas contas fazem parte do ativo da empresa. 
CUSTOS
São valores aplicados na produção de bens ou serviços. Aqueles que podem ser facilmente atribuídos à produção de algum bem ou serviço são chamados de custos diretos, a exemplo dos gastos com matéria prima. Já aqueles que não podem ser diretamente relacionado a produção de um determinado bem ou serviço são chamados de custos indiretos, como, por exemplo, gastos com energia elétrica. 
DESPESAS
São os gastos que não estão relacionados direta ou indiretamente com a produção de bens ou serviços (estes seriam os custos), mas são necessários para a manutenção das áreas administrativas e de vendas da empresa. Aqui entram os salários, material de escritório, investimentos em publicidade, entre outros. Também são consideradas despesas os dispêndios financeiros, tais como juros, tarifas bancárias e demais encargos de financiamento.
CUSTOS OU DESPESAS FIXAS 
Aqueles que incorrem independentemente da produção ou do faturamento terem ou não acontecido. Por exemplo, aluguel, energia elétrica, comunicação, salários da administração e outros.
CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS
Aquelas que estão atreladas à produção ou faturamento da empresa, tais como: comissões, gastos com embalagens, entre outros.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEI pode ser declarado sem juros até amanhã

Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.

Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.

"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.

Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
Reportagem Local

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Brasileiro que trabalha de casa dorme mais e se sente menos estressado


Entre os profissionais brasileiros que trabalham de casa, 49% sentem menos estresse, 45% dirigem menos, 33% dormem mais e 52% têm mais tempo para a família. A constatação faz parte do estudo Global Evolving Workforce (Força de Trabalho em Evolução), patrocinado pela Dell e Intel, e que entrevistou 5 mil profissionais de pequenas, médias e grandes empresas de 12 países, para identificar tendências em relação aos ambientes de trabalho e como as tecnologias têm impactado esse cenário.
“A disseminação de uso dos dispositivos móveis para acesso à internet e da cloud computing (computação em nuvem) têm proporcionado novos modelos de trabalho”, afirma Luis Gonçalves, Presidente da Dell Brasil. “Essa tendência atende a uma demanda das pessoas, principalmente em grandes centros urbanos, de buscarem o trabalho remoto e o home office como forma de equilibrar vida pessoal e profissional”, complementa.
“A evolução recente dos dispositivos móveis, com novos modelos de 2 em 1 e mesmo notebooks mais eficientes, torna a mobilidade muito mais fácil e leva as facilidades do escritório para onde o funcionário queira ou possa estar, seja em sua casa ou no ambiente da empresa,” – comenta Fábio de Paula, diretor do Segmento Corporativo da Intel Brasil. “Além disso, com tecnologias de segurança já embarcadas no hardware o home-office deixa de ser uma ameaça para a integridade dos dados corporativos”, acrescenta de Paula.
Ainda de acordo com o estudo, no Brasil, 56% dos profissionais têm permissão para fazer home office, mas, desse total, a maioria (69%) trabalha até 25% das horas semanais de casa.
Em geral, o levantamento aponta ainda que 53% dos profissionais brasileiros passam de 75% a 100% das horas de trabalho no escritório da empresa.
Trabalho remoto versus crescimento profissional
Entre os profissionais que trabalham mais de metade do tempo de casa, a maioria (42%) discorda que o home office limita seu crescimento profissional, enquanto que 20% concordam que essa distância do escritório pode representar uma barreira para a evolução na carreira e 38% não têm uma opinião formada a respeito.
Os resultados do estudo Global Evolving Workforce mostram ainda que 54% dos brasileiros consideram que são mais produtivos ao trabalhar de casa ou de forma remota e só 14% discordam que esse formato de trabalho aumenta a produtividade.
O estudo aponta também que nos ambientes de trabalho, os brasileiros, de forma geral, valorizam as interações pessoais. Nesse sentido, 49% consideram que são mais produtivos quando estão em escritórios com plantas abertas – ou seja, sem divisórias – e 20% dizem que fazem um trabalho melhor quando estão em espaços compartilhados, como salas de reunião.
Sobre os meios mais utilizados para comunicação no trabalho, 44% dos profissionais no Brasil preferem o e-mail ao telefone e 57% dão prioridade ao e-mail em comparação aos sistemas de mensagens instantâneas.